Na semana passada explicamos o que é a Lei de Incentivo ao Esporte e como ela permite que parte do Imposto de Renda seja destinada ao financiamento de projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Mas uma dúvida é bastante comum:
Como esse processo funciona na prática?
A resposta começa muito antes de qualquer recurso ser destinado.
Tudo começa com um projeto.
Para participar da Lei de Incentivo ao Esporte, uma entidade esportiva precisa elaborar um projeto detalhado, definindo objetivos, orçamento, cronograma e resultados esperados.
Esse projeto é submetido à análise do Ministério do Esporte, que verifica se ele atende aos requisitos técnicos e legais estabelecidos pela legislação.
Somente após essa aprovação o projeto é autorizado a buscar apoiadores.
O recurso tem destino certo.
Quando uma pessoa física ou uma empresa decide participar, o recurso não é entregue livremente à entidade.
A destinação é feita para um projeto específico, previamente aprovado, com objetivos definidos e orçamento autorizado.
Isso significa que os recursos só podem ser utilizados naquilo que foi aprovado.
Transparência durante toda a execução.
A responsabilidade da entidade não termina com a captação dos recursos.
Durante toda a execução do projeto é necessário manter registros, realizar as aquisições conforme as normas aplicáveis e apresentar a prestação de contas ao Ministério do Esporte.
Esse acompanhamento garante que os recursos sejam utilizados de acordo com o planejamento aprovado.
Um mecanismo construído sobre confiança.
A Lei de Incentivo ao Esporte foi criada para aproximar a sociedade do desenvolvimento do esporte brasileiro.
Por isso, todo o processo foi estruturado para oferecer segurança aos apoiadores e responsabilidade às entidades executoras.
Mais do que um incentivo financeiro, trata-se de um instrumento que estimula a participação da sociedade no fortalecimento do esporte.
E o Clube de Tiro do Piauí?
Nos próximos conteúdos mostraremos como esse mecanismo chega ao nosso clube e apresentaremos o projeto aprovado que poderá contribuir para a modernização da infraestrutura esportiva do CTP.
No próximo capítulo: Quem pode participar da Lei de Incentivo ao Esporte?