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Geral

A Comissão Eleitoral é o órgão colegiado composto por 3 (três) Membros nomeados pelo Presidente do CTP.

A nomeação  deverá ocorrer com antecedência necessária para a preparação do pleito .

Não poderão integrar a Comissão Eleitoral os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria.

Compete à Comissão Eleitoral:

a) elaborar o regulamento da eleição e da respectiva campanha, nos termos do Estatuto Social e do Regimento Eleitoral; assegurar o direito a inscrição dos candidatos e chapas, consoante o caso, bem como o direito a ampla divulgação;

b) gerir o procedimento eleitoral até o encerramento das eleições;

c) zelar pelo direito ao voto e candidatura e divulgação, nos termos do Estatuto Social;

d) zelar e fazer com que os prazos que regulam o procedimento de impugnação de candidatos ou chapas sejam cumpridos de forma a não prejudicar o processo eleitoral;

e) coordenar os trabalhos durante o sufrágio, contagem de votos, garantido o direto à fiscalização;

f) assegurar a plena isenção no âmbito dos órgãos diretivos, diretorias, colaboradores e auxiliares do procedimento eleitoral, durante o período eleitoral;

g) comunicar aos órgãos internos quaisquer circunstâncias ou ocorrências que sejam ou possam vir a ser prejudiciais ou lesivas ao processo eleitoral e aos interesses da entidade, bem como qualquer violação de Lei ou do Estatuto Social;

h) dar publicidade a relação de candidatos ou chapas inscritas, consoante o caso;

i) conhecer e julgar recursos das Chapas;

Das Eleições

A Presidência e o Conselho Fiscal serão eleitos, a cada 4(quatro) anos, na Assembleia Geral através de voto direto e secreto pelos associados em pleno gozo dos seus direitos, colhido por meio eletrônico ou manual, em processo eleitoral imune a fraudes, garantido o direito de fiscalização aos candidatos e meios de comunicação e defesa prévia em caso de impugnação de chapa, na forma a ser estabelecida pelo Presidente da Comissão Eleitoral em conformidade com este Estatuto a ser publicado em edital de convocação.

Nas eleições em Assembleia Geral são eleitores os sócios Patrimoniais, em pleno gozo de seus direitos sociais.

Nas eleições para a Presidência e Conselho Fiscal, as candidaturas deverão ser formalizadas por documento, assinado pelo candidato majoritário (presidente) e explicitamente indicando os cargos pelos mesmos pretendidos.

As eleições  serão por chapas completas, inscritas na Sede, podendo seus organizadores dar-lhes a designação que melhor lhes aprouver, recebendo elas numeração em sequência na ordem de sua inscrição.

Encerradas as inscrições de candidaturas previstas no item anterior, a Presidência  divulgará as inscrições das chapas.

Após a divulgação, os eleitores poderão impugnar, por escrito e fundamentadamente, a inscrição de qualquer chapa.

Garantido o direito de defesa aos impugnados, em regime de urgência, as impugnações serão decididas pela Comissão Eleitoral.

Em se tratando de Chapa, a eliminação de um ou mais nomes, em decorrência de acolhimento de impugnação pela Comissão eleitoral, prejudicará os demais candidatos, salvo se antecedendo 10 (dez) dias à data das eleições houver a substituição do(s) eliminado(s) e este(s) não for(em) validamente por sua vez impugnado(s).

Solucionadas as eventuais impugnações, a Comissão Eleitoral consolidará em cédula única, em ordem de inscrição do nome das chapas.

As eleições são em turno único. O ganhador será o que obtiver o maior número de votos.

Em eleições de chapas, ocorrendo empate em votações, prevalecerá a chapa que se inscreveu primeiro.

O edital de convocação  será publicado no mínimo por 3(três) vezes em órgãos de mídia digital ou impressa, , contendo o local, data e hora em que será instalada a Assembleia e processada a eleição.

Na hipótese de haver somente uma chapa para a eleição, poderá ser dispensado o processo eleitoral, sendo a chapa eleita por aclamação da Assembleia Geral constituída com essa finalidade.

A comissão eleitoral fará indicação dos sócios que devem exercer a função de fiscais de votação e a de escrutinadores.

Será permitido que representantes das chapas, Candidatos, à imprensa e demais interessados acompanhem a apuração.

Os fiscais de votação junto com os representantes das chapas lacrarão as urnas ou farão a zerézima se for o caso.

Os fiscais de votação juntamente com os representantes das chapas acompanharão a abertura das urnas e contagem dos votos.

O presidente da comissão eleitoral após o término da contagem da votação emitirá relatório de ocorrências visando a lisura do escrutínio.

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